Direito de família é o campo do direito que estabelece as normas de convivência familiar e define as regras para organização e proteção patrimonial das famílias brasileiras.
Ele também disciplina a relação patrimonial dos entes familiares, definindo sobre o casamento, a união estável, os regimes de bens, entre outras matérias correlatas.
Por sua vez, o Direito das Sucessões é o campo do direito que disciplina a transferência do patrimônio do cidadão brasileiro após a sua morte.
Nos dias atuais, uma prática que vem crescendo e ganhando adeptos no âmbito dos litígios familiares é a Mediação Familiar e, no âmbito da sucessão patrimonial, o Inventário Extrajudicial.
Quais as principais áreas de atuação do advogado de família?
O “advogado de família” atua no assessoramento para solução de casos no âmbito familiar, seja através da advocacia extrajudicial, realizando a Mediação Familiar, ou da advocacia judicial, para situações que envolvam Curatela, Interdição, Inventário e Partilha de Bens, Testamentos, Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Divórcio Consensual e Litigioso, entre outros.
Entenda os casos mais frequentes do Direito de Família
Os casos mais comuns que envolvem o direito de família são:
Pacto Antenupcial é um contrato formalizado entre os noivos antes do casamento para regulamentar as questões patrimoniais. Nele, será feita a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio, cláusulas de incomunicabilidade de bens, entre outros.
Já o Pacto Pós-nupcial será o acordo que passará reger o novo regime de bens de um casamento já celebrado, no qual, após autorização judicial, houve alteração do regime de bens.
A União Estável poderá ser formalizada tanto por escritura pública (a Declaração de União Estável), como por Contrato de União Estável.
Por ser o contrato particular um fruto da autonomia de vontade das partes, elas poderão estipular as regras que acharem aplicáveis à convivência do casal. Poderão estabelecer também regras sobre o seus patrimônios individuais e o comum, deste que tais regras não proibidas pela lei.
A ação de Dissolução de União Estável, como o próprio nome diz, é aquela manejada para por fim a uma relação conjugal estabelecida nos moldes da União Estável.
Diferentemente do casamento, que se concretiza por um ato formal, a União Estável nasce de uma relação informal, podendo assim perdurar no tempo.
Por esse motivo, existe a ação de Reconhecimento de União Estável, quando o poder judiciário irá reconhecer e declarar, ou não, uma condição de convivência conjugal como União Estável.
Por sua vez, para por fim a uma União Estável, deve-se manejar a ação de Dissolução de União Estável. Essa ação também poderá ser movida em conjunto com a ação de Reconhecimento de União Estável.
O casamento pode ser anulado ou declarado nulo. Poderá ser anulado, por exemplo, por vício de vontade, como se vê no artigo 1.556 do código civil:
“Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.” Código Civil.
A alteração do regime de bens de um casamento é permitida no Brasil quando observados os requisitos legais.
Ela deverá ser requerida judicialmente por ambos os conjugues, que deverão expor as razões que justificam a alteração.
A alteração do regime de bens não poderá prejudicar os direitos de terceiros.
Com a morte, os bens da pessoa falecida são automaticamente transferidos aos seus herdeiros. Esse fato jurídico se chama de abertura da sucessão. No processo de sucessão serão feitos o inventário e a partilha desses bens.
A partilha de bens também é feita no caso de divórcio e dissolução de união estável, e significa a divisão do patrimônio do casal.
O objetivo da ação de alimentos é a obtenção de pensão alimentícia para a pessoa necessitada, em geral um menor de idade, a mulher ou o homem recém separados ou divorciados.
O valor da pensão é definido de acordo com necessidade de quem solicita e a possibilidade de quem deve pagar.
A ação de Oferta de Alimentos deve ser manejada quando as partes não chegam a um acordo extrajudicial sobre qual o valor adequado da pensão alimentícia.
Assim, o ofertante vai à justiça para formalizar o valor que pretende pagar à pessoa alimentanda.
A ação de Execução de Alimentos é a ação usada para cobrar devedores de pensão alimentícia.
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- A pensão alimentícia precisa haver sido ser definida em vias judiciais, sendo estabelecida ou homologada por um Juiz de Direito;
- Deve haver alguma prova da inadimplência;
- É possível cobrar as três últimas parcelas.
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A ação de Revisão de Alimentos é a ação usada para aumentar o diminuir o valor da pensão alimentícia.
A revisão da pensão poderá ser pedida em caso da alteração das necessidades do filho ou da possibilidade de pagamento do pai.
A ação de Exoneração de Alimentos é utilizada para se estabelecer o fim do pagamento da pensão alimentícia.
A ação de exoneração pode ser promovida a qualquer tempo, e não é preciso aguardar, por exemplo, a maioridade do filho ou a formatura no ensino superior.
Essa é a forma correta para se parar de pagar a pensão alimentícia, sem deixar dívidas para trás.
A guarda é o direito que os pais ou terceiros possuem de manter o convívio com um ente querido.
Por isso, no caso de haver na relação, utiliza-se a Ação de Regulamentação para estabelecer os moldes da guarda.
A guarda pode ser unilateral, compartilhada, física ou unilateral temporária.
Estabelecida a guarda exclusiva para um dos pais, garante-se ao outro a possibilidade de visitar os filhos. E isso é feito através da Regulamentação do Regime de Visitas do(s) Filho(s).
A ação de Investigação de Paternidade é um direito concedido ao filho de buscar sua paternidade biológica. É uma ação imprescritível, ou seja, não existe prazo buscar o reconhecimento da paternidade biológica através dessa ação.
Ela pode ser manejada por quem deseja o reconhecimento da sua paternidade biológica para fins de reivindicar herança. No entanto, nesse caso, há um prazo máximo previsto em lei. Para reivindicar a herança é preciso observa o prazo máximo de dez anos após o falecimento do pai.
A ação negatória de paternidade é manejada nos casos em que o proponente possui prova clara e incontestável de que não é o pai biológico da criança.
Essa ação também é conhecida como ação de contestação de paternidade, ação de impugnação de paternidade ou ação anulatória de paternidade.
Através da Ação de Interdição, uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil. Assim, a Interdição Judicial é um ato jurídico que retira da pessoa a possibilidade de administrar seus próprios bens.
Decretada a interdição de uma pessoa, um curador será nomeado para auxiliá-la nos atos que dizem respeito ao seu patrimônio.
A Interdição Judicial pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV – pelo Ministério Público.
A Adoção é o ato jurídico através do qual uma pessoa ou um casal assume um indivíduo legalmente como filho.
Assim sendo, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres dos pais biológicos para uma família substituta. Uma vez que a criança ou adolescente foi adotado, ela tem os mesmos direitos que um filho biológico.
Você deseja saber mais informações a respeito dos documentos necessários para dar início ao processo de adoção?
Os casos mais frequentes que envolvem o Direito das Sucessões são:
O Planejamento Sucessório é um planejamento para transmissão dos bens, direitos e o cumprimento de obrigações de uma pessoa quando ela morre.
É um ato de vontade, feito para divisão do patrimônio em vida, evitando assim maiores transtornos para os familiares após a morte.
O Testamento é um ato jurídico através do qual um indivíduo expressa sua última vontade, sendo possível fazer disposições de inúmeras naturezas, como dividir seu patrimônio disponível, confessar um dívida ou assumir a paternidade de um filho, por exemplo.
As formas mais usuais de testamento são:
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- Testamento Público: é feito em cartório, na presença de um tabelião e outras duas testemunhas. O testamento público ficará registrado em livro próprio, p que lhe confere publicidade.
- Testamento Cerrado: também é feito em cartório, na presença de um tabelião e outras duas testemunhas. No entanto ele não ficará registrado no cartório. Após todos assinarem, o tabelião colocará o testamento em um envelope, o lacrará, e o entregará ao testador.
- Testamento Particular: diferente dos modelos anteriores, o testamento particular não é feito em cartório. Ele é feito entre particulares, devendo ser assinado pelo testador e no mínimo três testemunhas. Após a morte do testador, o testamento deve ser levado à justiça para o cumprimento das vontades nele manifestadas.
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O Inventário é o meio pelo qual serão apurados os bens, os direitos e as dívidas do falecido, para definição da herança líquida, que será objeto da Partilha de Bens.
O Inventário Judicial é obrigatório nos casos em que não haja consenso entre as os herdeiros a respeito da partilha, no caso de haver herdeiro menor ou pessoa incapaz, ou no caso do falecido haver deixado um testamento.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade do inventário judicial (item acima), os herdeiros poderão optar pelo Inventário Extrajudicial.
Nesse caso, a Partilha de Bens é feita de acordo com as regras estabelecidas entre os próprios herdeiros.
Por isso, nos dias de hoje, muitas famílias busca fazer o inventário extrajudicial, visando poupar tempo, dinheiro e esforços.
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