Direito do Trabalho | Informações Básicas

Direito do Trabalho - Reclamatória Trabalhista - Demissão sem e com Justa Causa - Consultório Jurídico BH - Escritório de Advocacia

O Direito do Trabalho é a matéria jurídica que trata das relações de trabalho e emprego, e é direcionado, principalmente, para a proteção dos empregados.

É através do direito do trabalho que se busca a reparação de eventuais prejuízos sofridos na relação trabalhista.

Muito se fala sobre “Relação de Trabalho” e “Relação de Emprego”. Você sabe a diferença entre uma e outra?

Para ter uma noção básica, basta saber que a relação de emprego envolve serviços habituais a um empregador, com vínculo de subordinação e dependência, mediante pagamento de salário.

Já a relação de trabalho é mais abrangente, envolvendo, além da relação de emprego, a relação de trabalho temporário, de trabalho avulso, de trabalho autônomo, da prestação de serviços, entre outros.

Quando surgem conflitos nessas relações, o pedido de providências para a Justiça é feito através da Reclamatória Trabalhista.

Reclamatória Trabalhista (ou ação Trabalhista)

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra o empregador, a fim de reaver eventuais direitos que lhe forem suprimidos.

Principais Causas da Reclamatória Trabalhista

[mkd_accordion style=”accordion”][mkd_accordion_tab title=”Hora Extras / Jornada de Trabalho Inadequada”]

No Brasil, o direito do trabalho possui uma regulação muito forte em relação aos limites da jornada de trabalho e das horas trabalhadas.

Erros na marcação do ponto do funcionário, irregularidades no registro (como situações em que o funcionário registra o ponto de saída mas continua trabalhando, registra horário de intervalo mas não o cumpre integralmente, etc) , ou o não pagamento/compensação de horas extras e de banco de horas, são situações que podem causar prejuízos financeiros, físicos, psicológicos, entre outros, para o funcionário.

[/mkd_accordion_tab][mkd_accordion_tab title=”Adicional de Insalubridade”]

Atividades insalubres aquelas em que os empregados ficam expostos a agentes nocivos à saúde.

A insalubridade é divididas em três graus de exposição: máximo, médio e mínimo. O nível de exposição é que irá determinar o percentual a ser adicionado à remuneração do funcionário. Os adicionais são de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, respectivamente.

Muitas vezes, o grau de exposição é não avaliado corretamente pelo empregador ou, simplesmente, é ignorado. Nesses casos, o empregado deixará de receber a parcela adequada do adicional de insalubridade, dando ensejo à propositura da Ação Trabalhista.

O pagamento incorreto, ou não pagamento, do adicional de insalubridade pode ser provado pelo funcionário através de testemunhas e documentos.

[/mkd_accordion_tab][mkd_accordion_tab title=”Reconhecimento de Vínculo de Emprego”]

A ação para reconhecimento de vínculo de emprego ocorre nos casos que um profissional é contrato com prestador de serviços mas cumpre as vezes de um empregado.

Casos como esse são mais comuns quando há terceirização de mão-de-obra, quando a empresa contrata um profissional por meio de uma pessoa jurídica, mas o condiciona como se empregado fosse, submetendo-o a jornada com horários definidos e hierarquia, por exemplo.

[/mkd_accordion_tab][mkd_accordion_tab title=”Danos Morais”]

O assédio moral é um fato corriqueiro nas relações de trabalho. Ele acontece quando um profissional é exposto a situações constrangedoras e humilhantes repetidas vezes durante a jornada de trabalho.

O funcionário pode estar sofrendo assédio moral quando:

[mkd_unordered_list style=”circle” animate=”no” font_weight=””]

  • É submetido a situações vexatórias;
  • Sofre agressões verbais ou ameaças na relação de trabalho;
  • É ostensivamente controlado pelo seu superior hierárquico em situações como horário de lanche e saídas para o banheiro;
  • Tem suas atividades constantemente, e injustamente, desvalorizadas.

[/mkd_unordered_list]

Assim, visando se ver reparado dos danos morais sofridos, o empregado poderá comprovar o assédio sofrido através de testemunhas, e-mails e outras mensagens e documentos recebidos.

[/mkd_accordion_tab][/mkd_accordion]

Direito do Trabalho – Verbas Rescisórias

Todo trabalhador tem direito às verbas rescisórias em caso de demissão. No entanto, elas podem variar de acordo com a motivação da demissão, que pode ser com ou sem justa causa.

Demissão sem Justa Causa

No caso de demissão sem justa causa, os direitos assegurados ao trabalhador são:

[mkd_accordion style=”accordion”][mkd_accordion_tab title=”Saldo de Salário”]

é o salário proporcional aos dias trabalhados.

[/mkd_accordion_tab][mkd_accordion_tab title=”Aviso Prévio Indenizado”]

O empregador deve comunicar a demissão ao empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Se isso não ocorrer, deverá indenizar o empregado no valor de 30 dias de trabalho. Além disso, acrescenta-se ao aviso prévio 03 dias por cada ano trabalhado.

[/mkd_accordion_tab][mkd_accordion_tab title=”Férias Vencidas + 1/3 de Férias”]

A cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 01 mês de férias. Se essas férias não foram tiradas até a data da demissão, o empregado tem direito de receber o valor equivalente a um salário que recebia acrescidos de mais 1/3 do valor.

[/mkd_accordion_tab][mkd_accordion_tab title=”Férias Proporcionais”]

É o valor que o trabalhador tem direito de receber proporcional ao período trabalhado. Assim, o trabalhador receberá o valor do seu trabalho dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

[/mkd_accordion_tab][mkd_accordion_tab title=”13º Salário Proporcional”]

Utilizando a mesma regra das férias proporcionais, o valor do 13º salário proporcional é o valor do salário do trabalhador dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

[/mkd_accordion_tab][mkd_accordion_tab title=”Saque do Fundo de Garantia (FGTS)”]

O trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de sacar o saldo da sua conta de FGTS.

[/mkd_accordion_tab][mkd_accordion_tab title=”Multa de 40% sobre o FGTS”]

Além das verbas informadas, o empregador deverá pagar ao empregado uma multa no valor de 40% a mais do saldo da sua conta no FGTS.

[/mkd_accordion_tab][/mkd_accordion]

Demissão por Justa Causa

No caso de demissão por justa causa, os direitos assegurados ao trabalhador são tão somente:

[mkd_unordered_list style=”circle” animate=”no” font_weight=””]

  • Saldo de Salário;
  • Férias Vencidas + 1/3 de Férias;

[/mkd_unordered_list]

Assim, no caso de erros de cálculo, interpretações incorretas da legislação ou descontos indevidos, o empregado tem direito a discutir as verbas indenizatórias referentes ao fim do seu contrato de trabalho.

Seguro Desemprego

O benefício do Seguro Desemprego é concedido ao empregado que foi demitido sem justa causa. Ele deverá preencher os seguintes requisitos:

[mkd_unordered_list style=”circle” animate=”no” font_weight=””]

  • O tempo trabalhado no atual emprego deve ser superior a 06 meses;
  • Só receberá o seguro desemprego a pessoa que permanecer desempregada após o fim do último vínculo de emprego. Ela não poderá possuir renda suficiente para o seu sustento e o da sua família.

[/mkd_unordered_list]

O seguro-desemprego será concedido por um período proporcional ao tempo trabalhado até a demissão.

Assim, quem trabalhou de 06 a 11 meses até ser demitido, receberá 03 parcelas de seguro desemprego. Quem trabalhou entre 12 e 23 meses, receberá 04 parcelas do seguro desemprego. Quem trabalhou de 24 a 36 meses, receberá 05 parcelas do seguro desemprego.

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